O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um conjunto de novas regras para o crédito consignado, com o objetivo de aumentar a segurança nas operações e evitar abusos por parte das instituições financeiras. As mudanças, que começaram a valer em março, visam trazer mais transparência ao sistema e proporcionar maior autonomia aos trabalhadores.
Desde o dia 21 de março de 2025, trabalhadores com carteira assinada passaram a contar com a possibilidade de solicitar crédito consignado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem necessidade de intermediação do empregador. A partir de 25 de abril, a contratação do consignado também poderá ser feita diretamente com as instituições financeiras, não se restringindo mais à plataforma digital do governo.
A principal novidade na regulação do sistema está na redistribuição de responsabilidades entre os órgãos envolvidos. Caberá ao eSocial o repasse dos dados de remuneração dos trabalhadores, assegurando a precisão das informações. O MTE será responsável por habilitar e fiscalizar as instituições financeiras, enquanto a Dataprev fará a gestão dos contratos e a integração das informações com o aplicativo da CTPS Digital.
A Caixa Econômica Federal ficará encarregada de centralizar os valores consignados e repassá-los às instituições, enquanto o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) será responsável pela geração das guias de pagamento e envio de informações à Caixa.
Do lado dos trabalhadores, será preciso atenção aos novos termos. O comprometimento da renda mensal com o consignado poderá chegar a até 35%, além dos descontos legais e contratuais já existentes. Como garantia, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Para os empregadores, as novas regras trazem alterações no processo de comunicação e desconto em folha. As empresas serão notificadas eletronicamente, por meio do sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), sobre os contratos de crédito dos seus funcionários. As informações detalhadas — como valor financiado e número de parcelas — estarão disponíveis no portal Emprega Brasil, para que os descontos possam ser efetuados corretamente.
O MTE também recomenda que empresas adotem políticas internas de orientação financeira para os trabalhadores, a fim de evitar o superendividamento e preservar a saúde financeira dos seus quadros. Segundo a pasta, um trabalhador endividado pode ter queda de produtividade e comprometimento do bem-estar, o que afeta o desempenho da empresa como um todo.
A implementação das novas regras será gradual, respeitando limitações técnicas e operacionais. Contratos firmados antes da entrada em vigor das mudanças não serão automaticamente migrados para o novo sistema, mas poderão ser renegociados. Além disso, nos primeiros 120 dias de vigência da norma, as instituições financeiras deverão consultar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central antes de liberar novos empréstimos, como forma de mitigar riscos.
Com essa reformulação, o crédito consignado passa a ser regulado de forma mais padronizada, com foco em segurança, clareza e responsabilidade. Para trabalhadores, empregadores e instituições, o desafio agora é se adaptar às novas diretrizes e contribuir para um ambiente financeiro mais equilibrado e justo.