Detran RJ Autoriza Instrutores Autônomos de Trânsito: Mudanças nas Aulas Práticas e Novos Requisitos para Credenciamento

Nova Oportunidade para Instrutores Autônomos de Trânsito no Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro acaba de dar um importante passo na regulamentação das atividades de instrutores autônomos de trânsito. O Detran RJ publicou a Portaria 7.058 no Diário Oficial, que permitirá aos profissionais iniciar suas atividades em breve, em conformidade com a Resolução 1.020/2025 do Contran. Esta medida introduz mudanças significativas nas exigências para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a eliminação da obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e a redução da carga mínima para formação.

De acordo com a nova regra, a portaria expandirá a primeira etapa do processo de habilitação, que agora exigirá apenas duas horas de aulas práticas. O novo regulamento deve entrar em vigor em 90 dias, dando oportunidade para que os instrutores se adaptem às novas condições.

Para se credenciar como instrutor autônomo, os interessados devem atender a uma série de requisitos. É obrigatório ter pelo menos 21 anos, possuir dois anos de CNH e ter completado o ensino médio. Além disso, o profissional não pode ter acumulado infrações gravíssimas nos últimos 60 dias ou ter sofrido penalidade de cassação da CNH. Candidatos precisam apresentar certificados de conclusão do curso de instrutor, além de cursos complementares em direção defensiva e primeiros socorros.

A documentação necessária inclui a CNH com a observação de atividade remunerada, uma certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração que confirme a inexistência de penalidades administrativas junto ao Detran nos últimos cinco anos. Os interessados devem entregar seus requerimentos ao Protocolo-Geral do Detran RJ ou em uma das Ciretrans disponíveis.

Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran. Se todos os documentos estiverem regulares, a autorização será publicada, com uma validade inicial de um ano, podendo ser renovada anualmente. Após essa publicação, o instrutor receberá um login e senha para gerenciar a agenda de exames práticos de seus alunos.

É importante destacar que as aulas realizadas só serão consideradas válidas a partir da vigência da portaria. A cada cinco anos, os instrutores deverão reapresentar todos os documentos necessários e cumprir com a declaração de responsabilidade por possíveis acidentes durante as aulas práticas.

As aulas práticas deverão ser registradas no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os veículos utilizados devem ter duplo comando de freio e embreagem para garantir a segurança dos alunos. A fiscalização ficará a cargo do Detran RJ, que estará atento a quaisquer irregularidades, podendo impor penalidades que variam de advertências a cancelamentos de autorizações, dependendo da gravidade da infração.

Com estas mudanças, a expectativa é que o processo de habilitação se torne mais ágil e acessível, fortalecendo a segurança no trânsito no estado.

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