A decisão baseia-se em diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas legislações obrigam a adoção de medidas preventivas que visam proteger a vida e a saúde dos estudantes durante seus deslocamentos. A nova regulamentação significa que veículos que não atenderem a essas exigências legais não poderão emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento essencial para a circulação em vias públicas.
Marco Fireman, diretor-presidente do Detran/AL, enfatizou que essa ação busca não apenas aumentar o controle sobre a frota de veículos utilizados para transporte escolar, mas também assegurar a segurança de todos os estudantes alagoanos. Ele observou que a proposta, oriunda do Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, é fundamental para prevenir possíveis tragédias. Fireman ressaltou a complexidade de implementar essa mudança, mas reafirmou que o Detran/AL, como autoridade máxima de trânsito no estado, tem o compromisso de trabalhar em conjunto com as prefeituras e outros órgãos de controle para garantir o cumprimento das normas.
Além dessa nova regra, a validade da autorização para o transporte escolar será condicionada à realização de inspeções veiculares semestrais e à vigência do alvará municipal. Municípios que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito podem estipular prazos distintos para suas frotas, através de legislações próprias, desde que estejam dentro dos limites normativos. Para incrementar ainda mais a fiscalização, o Detran/AL está também planejando firmar um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), o que permitirá um acesso facilitado às informações dos veículos de transporte escolar, principalmente aqueles que participaram de licitações municipais. Essa sinergia entre os órgãos é vista como um passo importante para uma gestão mais responsável e segura do transporte escolar em Alagoas.
