Desembargadores mantêm condenação por peculato da deputada estadual Lucinha, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do Órgão Especial composto pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu manter a condenação da deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, popularmente conhecida como Lucinha, por peculato. A parlamentar foi sentenciada a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato, por nomear em seu gabinete uma pessoa que realizava serviços pessoais para ela.

O crime de peculato ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares dos quais tem posse em função do cargo. A decisão do Órgão Especial pode ainda ser alvo de recurso.

A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral de Justiça e obteve mais um parecer favorável. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada contra a decisão de condenação. O relator do caso, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, ainda está responsável pela lavratura do acórdão, conforme informações do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, Lucinha é ré neste processo desde 2017, quando foi acusada de nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015. Durante esse período, ele prestou serviços pessoais para a deputada como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político dela.

A investigação constatou que não havia realmente um exercício de função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro por parte de Baltazar, caracterizando-o como um funcionário fantasma. O prejuízo para o erário público com essa contratação chegou a R$ 173 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração de aproximadamente R$ 3 mil.

A Agência Brasil tentou contato com a defesa da deputada, porém não obteve resposta até a publicação desta matéria. O caso ainda está em andamento e aguarda possível recurso por parte da parlamentar condenada.

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