Desembargadora renuncia a ações da Lava Jato após punição do CNJ por desobediência a ordem do STF sobre paralisação de processos criminais.

Na última semana, a desembargadora Loraci Flores de Lima anunciou sua renúncia às ações relacionadas à antiga Operação Lava Jato que estavam sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). A decisão foi comunicada por meio de um despacho breve, que não deixou de causar repercussão no cenário jurídico brasileiro. O motivo que levou à abdicação de suas funções foi uma punição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decorrência da desobediência a uma ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado havia determinado a suspensão de processos criminais vinculados à Lava Jato, decisão que Loraci não acatou.

O desdobramento da situação resultou em uma suspensão de 60 dias para a desembargadora, sanção já considerada cumprida, visto que ela havia sido afastada liminarmente por um período de 72 dias enquanto o Processo Administrativo Disciplinar estava em andamento. Durante esse processo, Loraci negou qualquer desobediência à ordem judicial.

Após a medida punitiva do CNJ, Loraci Flores de Lima optou por se desvincular das ações da Lava Jato em conformidade com o que estabelece o artigo 122 do Código de Processo Penal. Essa norma recomenda que um magistrado se afaste de casos em que haja algum tipo de impedimento ou incompatibilidade, visando evitar contestações por parte das partes envolvidas.

As ações sob a responsabilidade de Loraci tiveram início na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que é um marco na história da Lava Jato. O TRF-4, localizado em Porto Alegre, também tem jurisdição no Paraná e ficou amplamente conhecido como o “Tribunal da Lava Jato”, especialmente devido ao elevado número de recursos e apelações provenientes da atuação na 13.ª Vara.

Além da desembargadora Loraci, outro magistrado do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, também foi alvo da mesma sanção. Ambos foram acusados de desrespeitar a decisão de Toffoli e, em suas defesas, os advogados sustentaram que as deliberações foram tomadas de forma colegiada e fundamentada.

O CNJ decidiu por unanimidade aplicar uma pena de 60 dias de “disponibilidade” para ambos os desembargadores, afirmando que houve descumprimento da ordem do STF. As determinações de Toffoli, ao longo dos anos, visavam anular ou suspender diversos atos e provas relacionadas às investigações da Lava Jato, baseando-se na alegação de parcialidade nas ações do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores do Ministério Público.

A análise do CNJ também se baseou em uma recente decisão da 8.ª Turma do TRF-4, que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, sucessor de Moro, em ações da operação. A ampliação da suspeição abrangeu todos os processos conduzidos por Appio, levando à anulação de seus atos. O conselheiro relator Rodrigo Badaró enfatizou que, apesar das sanções, não houve comprovação definitiva de incompatibilidade permanente com a magistratura, considerando a punição já cumprida.

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