Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que solicitou o afastamento dos guardas que não possuem vínculo de carreira, com uma multa diária de R$ 2 mil para quem descumprisse a determinação. Além disso, foi exigida a exoneração daqueles que não fazem parte dos quadros permanentes da prefeitura em um prazo de 10 dias. Essa medida já havia sido deferida em caráter liminar no dia 2 do mesmo mês.
Os guardas municipais de Junqueiro, que foram nomeados pela atual gestão sem concurso público, têm sido alvo de diversas denúncias, com destaque para incidentes e até mesmo prisões durante o período eleitoral. Essa situação gerou um grande debate na cidade e levou à intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho evidencia a importância do cumprimento da lei e da valorização do serviço público. É crucial garantir que apenas profissionais preparados e aptos ocupem cargos de segurança, especialmente quando se trata do patrimônio e da segurança da população. A decisão judicial certamente terá um impacto significativo na gestão da segurança pública em Junqueiro e levanta questões importantes sobre a contratação e a qualificação dos servidores municipais.







