Os dados foram disponibilizados no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça. Questionada sobre a questão, a Corte ainda não se manifestou. No entanto, o tribunal alegou em seu portal de transparência que nenhum dos seus colaboradores, juízes ou desembargadores recebem acima do teto constitucional, estipulado em R$ 41.650,92.
Apesar disso, a desembargadora recebe uma remuneração base de R$ 36.282,27 mensais, além de um adicional por tempo de serviço que varia de R$ 30.000 a R$ 100.000 mensais, dependendo do mês. As verbas indenizatórias e vantagens eventuais, como 13º salário e reembolso por férias atrasadas, são contadas fora do teto constitucional, possibilitando o recebimento de altos salários, também conhecidos como “supersalários”.
A desembargadora foi aposentada compulsoriamente em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário. A penalidade foi devida ao fato de ter utilizado seu cargo para tentar favorecer o próprio filho, inclusive com métodos controversos. Segundo informações, ela chegou a ir até a penitenciária, escoltada por policiais civis, para retirar o filho da cadeia e encaminhá-lo a uma clínica psiquiátrica.
Além disso, a desembargadora recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do CNJ, mas teve seu pedido liminar negado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O mérito do pedido ainda está pendente de julgamento.
O caso da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges chama atenção para discussões sobre os altos salários e privilégios no setor público, especialmente no Judiciário. A expectativa é de que ações como a do Supremo Tribunal Federal e a atuação do Conselho Nacional de Justiça possam contribuir para maior transparência e controle sobre os ganhos dos magistrados, tornando o sistema mais eficiente e justo para toda a sociedade.
