Desembargador Suspende Uso de Bens Públicos para Reforçar Capital do Banco de Brasília em Novas Reviravoltas Judiciais.

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira, suspendendo a utilização de bens móveis e imóveis públicos para o socorro financeiro ao Banco de Brasília (BRB). Essa medida é um reflexo da recente lei sancionada pelo governo do Distrito Federal, que introduz um pacote de capitalização para o BRB, o qual enfrenta, atualmente, uma de suas mais severas crises, com um déficit alarmante de R$ 12 bilhões. Esse rombo está ligado à problemática aquisição de “ativos podres” do antigo Banco Master.

A liminar foi concedida em resposta a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que questionou a legitimidade da alienação de imóveis públicos aprovada pela Câmara Legislativa sem uma avaliação prévia dos impactos ambientais e sociais nas regiões que seriam afetadas. O desembargador destacou que a inclusão de bens públicos de diversas entidades, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, poderia prejudicar serviços essenciais à população, caracterizando as medidas como apressadas e potencialmente danosas.

Com essa nova decisão, o governo do DF se vê novamente barrado de implementar as estratégias delineadas pela lei, especialmente no que diz respeito ao artigo 2º, que permitia três mecanismos para fortalecer o capital do BRB: a realização de um aporte direto, a alienação de bens públicos com destinação dos recursos ao banco e outras abordagens, como operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou instituições financeiras.

O artigo 4º da legislação, que também foi suspenso, especificava as formas como o Executivo poderia utilizar oito imóveis públicos alienados, abrangendo transferência direta ao BRB, venda prévia com a finalidade de aporte financeiro, criação de um fundo imobiliário ou uso de imóveis como garantia.

Esse desenrolar judicial é uma nova reviravolta na conturbada trajetória da capitalização do BRB. Em abril, o desembargador Roberval Belinati havia reverter uma proibição que impedia o governo do DF de seguir com atos envolvendo a lei. No mês anterior, o juiz Frederico Maroja de Medeiros já havia bloqueado o uso de um imóvel na região ambientalmente sensível da Serrinha do Paranoá, avaliado em R$ 2,3 bilhões, o que reforça a complexidade da questão envolvendo a preservação ambiental e a gestão financeira do banco. A decisão ressalta os desafios legais e éticos que permeiam a busca por soluções financeiras em tempos de crise.

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