No dia 6 de outubro, onze vereadores foram eleitos em Anadia, porém a Câmara local conta apenas com 9 vagas, o que gerou a exclusão das duas vereadoras mencionadas. Diante disso, a questão sobre a viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos será avaliada pela 76ª Junta Eleitoral, órgão competente para decidir sobre o assunto.
O desembargador Yendo ressaltou que a 48ª Zona Eleitoral, que inicialmente havia determinado a retotalização dos votos, não possui a competência exclusiva da 76ª Junta Eleitoral para analisar casos desse tipo. Ele enfatizou que a decisão foi tomada após verificar que o juízo local exerceu atribuições indevidas ao interferir nessa questão.
Essa decisão, que gerou um impasse político em Anadia, coloca em destaque a importância da observância das competências e atribuições de cada órgão da Justiça Eleitoral. Resta aguardar as próximas movimentações e decisões acerca desse caso, que promete continuar sendo objeto de debates e análises jurídicas. Enquanto isso, as duas vereadoras eleitas aguardam ansiosamente pela definição que poderá mantê-las ou excluí-las do cenário político local.