Desembargador suspende retotalização de votos para vereador em Anadia após eleição polêmica: duas vereadoras podem ficar de fora.



O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se viu envolvido em uma polêmica decisão que suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador em Anadia. A determinação partiu do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, que acatou um mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, as duas vereadoras eleitas que corriam o risco de serem deixadas de fora da Câmara Municipal.

No dia 6 de outubro, onze vereadores foram eleitos em Anadia, porém a Câmara local conta apenas com 9 vagas, o que gerou a exclusão das duas vereadoras mencionadas. Diante disso, a questão sobre a viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos será avaliada pela 76ª Junta Eleitoral, órgão competente para decidir sobre o assunto.

O desembargador Yendo ressaltou que a 48ª Zona Eleitoral, que inicialmente havia determinado a retotalização dos votos, não possui a competência exclusiva da 76ª Junta Eleitoral para analisar casos desse tipo. Ele enfatizou que a decisão foi tomada após verificar que o juízo local exerceu atribuições indevidas ao interferir nessa questão.

Essa decisão, que gerou um impasse político em Anadia, coloca em destaque a importância da observância das competências e atribuições de cada órgão da Justiça Eleitoral. Resta aguardar as próximas movimentações e decisões acerca desse caso, que promete continuar sendo objeto de debates e análises jurídicas. Enquanto isso, as duas vereadoras eleitas aguardam ansiosamente pela definição que poderá mantê-las ou excluí-las do cenário político local.

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