Desembargador eleitoral determina bloqueio de perfil de candidato no Instagram e suspende propaganda eleitoral na TV.



Em uma decisão polêmica e determinante para as Eleições de 2024, o desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou a suspensão da propaganda eleitoral do candidato Rafael Brito. A medida, tomada e divulgada neste sábado (28), também inclui o bloqueio da conta do candidato no Instagram até as 23h do dia 6 de outubro.

Além disso, o desembargador ordenou uma multa de R$ 100 mil a Rafael Brito e sua coligação por descumprimento de uma decisão judicial anterior do TRE/AL. A determinação para a suspensão da propaganda foi motivada pela veiculação de informações consideradas inverídicas e ofensivas relacionadas ao caso do Hospital de Maceió, com insinuações de superfaturamento na compra da unidade hospitalar.

O TRE/AL já havia alertado o candidato e sua coligação para que não divulgassem esse tipo de conteúdo, sob pena de multa. No entanto, as acusações continuaram sendo transmitidas nas inserções de rádio e televisão, levando o desembargador a aumentar a multa para R$ 50 mil e, posteriormente, para R$ 100 mil.

O magistrado explicou que, apesar das tentativas de adequação do conteúdo veiculado, a propaganda eleitoral exibida em 27 de setembro na TV e no Instagram ainda continha acusações consideradas inverídicas, desrespeitando a determinação judicial prévia. A decisão de bloquear a conta e suspender a propaganda eleitoral visa garantir a lisura e a veracidade das informações transmitidas durante o período eleitoral.

Essa medida reforça a importância do cumprimento das decisões judiciais e da ética na propaganda eleitoral, contribuindo para a transparência e legitimidade do processo eleitoral. A decisão do desembargador eleitoral do TRE/AL traz à tona a necessidade de respeitar as regras estabelecidas para garantir a lisura do pleito e evitar a disseminação de desinformação.

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