A medida visa garantir a destinação de recursos para auxiliar as famílias afetadas pelos danos causados pelas atividades da empresa Braskem na região. O acordo firmado entre a empresa e as autoridades locais prevê o pagamento de indenizações e a implementação de ações de reparação aos impactados.
A Defensoria Pública Estadual havia solicitado a transferência de 30% do valor da quarta parcela do acordo, no entanto, o desembargador determinou apenas 10%. A decisão, apesar de parcial, demonstra a preocupação do poder judiciário em garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz para atender às necessidades das comunidades afetadas.
A Braskem é alvo de diversas ações judiciais devido aos danos ambientais causados por suas atividades na região. O acordo firmado com as autoridades locais é visto como um passo importante para garantir a reparação dos danos e a assistência necessária às famílias afetadas.
A decisão do desembargador Márcio Roberto Tenório reforça a importância da atuação do poder judiciário na fiscalização e garantia dos direitos das comunidades impactadas por atividades econômicas. A destinação dos recursos para o “fundo de amparo” é mais um passo rumo à reparação dos danos causados e à garantia de assistência às vítimas.