No entanto, a decisão de reintegrar os cadetes foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Rocha Filho. A justificativa para essa medida foi baseada nos Princípios da Cautela, da Prudência, da Razoabilidade e Proporcionalidade. O desembargador argumentou que a exclusão dos militares dos quadros da corporação não seria adequada, pelo menos em uma análise preliminar.
Para o desembargador, a demissão dos cadetes seria uma medida desproporcional, uma vez que o ato em questão não causou grandes prejuízos ao serviço público. Ele destacou que aplicar a demissão por um ato que não teve grandes consequências seria retroceder a ordem jurídica a patamares mais primitivos da sociedade. Portanto, a reintegração dos militares à Polícia Militar de Alagoas foi considerada justa.
Em setembro, a Justiça de Alagoas havia negado o pedido de reintegração dos militares na corporação. No entanto, a decisão do desembargador Orlando Rocha Filho reverteu essa situação e permitiu que os cadetes retornassem às atividades na PM. Esse caso levanta discussões sobre as punições dentro das instituições militares e a sensatez na aplicação das medidas disciplinares.
