Segundo a denúncia do MPF, o desembargador teria agredido fisicamente sua ex-companheira durante três dias consecutivos no ano de 2017. Apesar da condenação de 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, os ministros decidiram pela extinção da pena devido à prescrição do caso.
A defesa de Gallo, liderada pelo advogado Nilton Macedo Machado, argumentou no processo que houve irregularidades e nulidades na tramitação processual, de acordo com a Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que a instrução processual foi encerrada de forma inesperada, o que tornaria necessário repetir o interrogatório do acusado.
No mérito, a defesa negou veementemente os fatos delituosos imputados ao desembargador, alegando ainda que as agressões seriam recíprocas e iniciadas pela vítima. Também foi apontada a necessidade de aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, devido à suposta produção contraditória de provas.
A decisão do STJ gerou controvérsias e levantou debates sobre a prescrição de crimes de violência doméstica. O caso repercutiu nas redes sociais e na imprensa, com diversos especialistas em direito penal opinando sobre o desfecho do processo.
Para saber mais detalhes sobre o caso do desembargador de Santa Catarina, acompanhe as atualizações do NCS Total, parceiro do Metrópoles. A polêmica decisão do STJ promete ainda gerar discussões e reflexões sobre a legislação vigente e a proteção das vítimas de violência doméstica.