Desconto à vista ou parcelado: como decidir entre o pagamento do IPVA e IPTU em 2024



As dúvidas logo aparecem com a chegada de um novo ano e, com ele, a necessidade de quitar os boletos que batem à porta para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Terrestres (IPVA). Uma das principais dúvidas que surgem é se é vantajoso pagar à vista e aproveitar os descontos oferecidos ou optar pelo parcelamento.

O professor de Ciências Contábeis do Ibmec-RJ, Paulo Henrique Pegas, especialista ouvido pela reportagem, esclarece que a decisão de pagar à vista ou parcelado depende da disponibilidade financeira do contribuinte. Se a quantia necessária para o pagamento está aplicada em um fundo de investimento ou guardada com o objetivo de ser usada em eventuais emergências, isso pode influenciar a tomada de decisão.

Para quem opta pelo pagamento do IPVA em cota única, assim como no ano anterior, terá um desconto de 3% sobre o valor total do imposto no estado do Rio de Janeiro. Os vencimentos das parcelas, de acordo com o final da placa dos veículos, ocorrem entre os dias 22 de janeiro e 11 de abril. Já para o IPTU, a cidade do Rio oferece um desconto de 7% para pagamento à vista, enquanto em Niterói, o abatimento é ainda maior, de 10%.

Segundo Pegas, apesar de parecer um desconto pequeno, o valor economizado significa um desconto para as parcelas seguintes, uma vez que a primeira parcela tem que ser paga na mesma data de vencimento da cota única. Sobre o IPTU, mesmo com o parcelamento em até dez vezes, o professor ressalta que, após fazer os cálculos, avaliando a taxa de juros e o rendimento de aplicações financeiras, é mais vantajoso optar pelo pagamento à vista.

Ao comparar o rendimento do dinheiro em aplicações financeiras com o desconto oferecido no pagamento em cota única, Pegas destaca que a Selic atual, em torno de 11% ao ano, rende menos de 1% ao mês após descontos. Além disso, a poupança tem rendimento abaixo desse valor. Portanto, uma vez que o dinheiro está guardado e não será utilizado em caso de emergência, é mais vantajoso utilizá-lo para quitar os impostos em cota única.

O especialista ainda alerta que, com a aprovação da Reforma Tributária, podem haver alterações nos impostos referentes ao IPVA e IPTU para o próximo ano. Uma das novidades previstas é a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos, com alíquotas definidas posteriormente, caso aconteça. A reforma também prevê a atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal.

Portanto, diante dessa análise, a decisão de optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos impostos deve levar em consideração a disponibilidade financeira, o rendimento do dinheiro aplicado em investimentos, a taxa de desconto oferecida e a possibilidade de mudanças no próximo ano devido à aprovação da Reforma Tributária.

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