Esses conselhos, presentes em todas as esferas administrativas (União, estados e Distrito Federal e municípios), desempenham um papel fundamental na avaliação e fiscalização das políticas públicas voltadas para o público infantojuvenil. Com representantes da sociedade civil e do governo, de forma equitativa, esses conselhos são responsáveis por promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Entre os deveres dos conselheiros aprovados estão a promoção da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, zelar pelo aprimoramento e valorização do conselho, comparecer às reuniões e demais compromissos, examinar e avaliar todos os assuntos submetidos à apreciação, tratar com respeito os demais membros do conselho e servidores públicos, e prestar contas do trabalho para controle e fiscalização.
O não cumprimento desses deveres poderá acarretar na perda da função do conselheiro. Esse processo será feito mediante um processo administrativo ou judicial, garantindo a ampla defesa ao envolvido. A possibilidade da perda da função será definida pela lei de cada ente.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a criação dos conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes. O substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 385/24, foi o texto aprovado, que é mais detalhado do que a proposta original.
Agora, a proposta seguirá em tramitação, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse é um passo importante para garantir a proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.









