A representação argumenta que o MGI alterou o processo de convocação dos candidatos, abandonando o padrão de convocações sucessivas que estava previsto nos editais tanto do concurso geral quanto da primeira edição do curso. Essa mudança, segundo o gabinete de Motta, configura uma violação de princípios constitucionais, como a legalidade, a isonomia, a eficiência e a boa-fé administrativa. O deputado alega que, ao não realizar os devidamente previstos convocatórios, o MGI comprometeu a integridade do processo seletivo.
O documento especifica que a falta de convocações sucessivas nas matrículas impôs um risco à ocupação adequada das vagas e à legalidade dos atos emanados da administração pública. Cita o Edital nº 05/2024, que enfatiza que as novas convocações deveriam seguir o mesmo critério que assegurou o preenchimento das vagas iniciais. O texto também menciona o Edital Específico nº 02/2025, que estipulava explicitamente a realização de até três convocações, permitindo assim que as vagas remanescentes fossem oferecidas a outros candidatos.
Em contraste, o Edital Específico nº 06/2025, na segunda edição dos Cursos de Formação, não previu essa metodologia, o que afastou-se do que havia sido estabelecido anteriormente. Além disso, o gabinete de Motta apontou que, em resposta a um pedido de acesso à informação, o MGI havia assegurado que novas convocações aconteceriam respeitando os critérios do edital anterior, uma afirmação que também não foi atendida.
A diferença de metodologias entre as duas edições é evidente, conforme descrito na denúncia. A segunda edição limitou-se a uma convocação e ampliou o prazo de matrícula, utilizando contato telefônico com os candidatos, uma estratégia não utilizada na primeira etapa. Tais alterações, segundo o deputado, criam um cenário de potencial desvio do princípio da isonomia.
Além disso, dados da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que houve um desinteresse significativo para preenchimento de vagas em diversos cargos, destacando que, no setor de Analista Técnico de Políticas Sociais, 64 vagas ficaram abertas, o que representa mais de 20% das 293 disponíveis. Situações semelhantes foram observadas em outras áreas, como nas de Analista de Comércio Exterior e Analista de Infraestrutura.
No que tange ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, a documentação revela que, diante do preenchimento de apenas 237 das 417 vagas, o MGI sugeriu a convocação de candidatos do cadastro reserva, justificando tal ato como uma solução mais eficiente e econômica. A representatividade destaca ainda que o MGI negou receber formalmente Termos de Desistência de candidatos, o que teria agravado o problema de vagas não ocupadas. O cenário delineado pela denúncia sugere uma reflexão crítica sobre a condução do processo seletivo e os seus impactos. Em busca de esclarecimentos, uma solicitação de resposta foi enviada ao MGI, que ainda não se manifestou sobre a situação. O Ministério Público Federal está agora na posição de averiguar a legalidade dos atos administrativos envolvidos nesse processo.







