Deputado modifica proposta para destinar recursos a ações de prevenção e resposta a desastres naturais e catástrofes emergenciais.



O deputado Gilson Daniel, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/23, que prevê a destinação de 5% das emendas orçamentárias parlamentares para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, apresentou um substitutivo ao texto original. Agora, os recursos também serão destinados para a prevenção de desastres, abrangendo ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres realizadas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Além disso, o relator propôs a destinação de 5% das emendas das bancadas parlamentares estaduais e do Distrito Federal para essas mesmas ações. O substitutivo foi apresentado na comissão especial que analisa a matéria e está previsto para votação nesta quarta-feira (19), após pequenos ajustes no texto.

O deputado ressaltou a importância dessa proposta, destacando que a destinação dos recursos resultaria em um potencial estimado de R$ 3,21 bilhões anuais, considerando o valor atual das emendas até 2024. Ele enfatizou a necessidade de investir mais em ações preventivas, citando dados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a baixa porcentagem de recursos investidos na prevenção de desastres.

O Funcap, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, criado há mais de 50 anos, não possui uma fonte de recursos específica para abastecê-lo. Com a proposta do relator, parte dos recursos das emendas será destinada a esse fundo para ser utilizada em ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres.

A PEC busca fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que é composto por órgãos e entidades dos três níveis de governo, além de entidades públicas e privadas ligadas à proteção civil. O relator argumenta que investir em infraestruturas mais resilientes pode gerar um retorno significativo, conforme indicado pelo Banco Mundial.

A proposta também estabelece que os recursos devem ser repassados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, evitando a necessidade de convênios ou adimplência. Os recursos não aplicados serão destinados ao Funcap, garantindo a continuidade das ações de prevenção e resposta a desastres.

Portanto, a PEC 44/23, com as alterações propostas pelo deputado Gilson Daniel, visa aprimorar a destinação de recursos para a prevenção e resposta a desastres, fortalecendo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e buscando reduzir os impactos desses eventos no país.

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