Deputado acusa escola pública de ensinar “magia e religião afro” em aula optativa, causando polêmica no Distrito Federal.

Na última semana, um vídeo divulgado nas redes sociais causou polêmica ao expor acusações feitas pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) contra uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL), uma escola pública localizada no Lago Sul, no Distrito Federal. O parlamentar afirmou que a educadora estaria “incutindo” a “religião afro” na cabeça dos alunos do ensino médio, durante a disciplina optativa de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Em um vídeo publicado em sua conta no Instagram, o deputado declarou que estava fazendo uma representação junto ao Ministério Público, com áudios e vídeos que comprovariam as alegações feitas contra a professora. Ele ressaltou que o Estado é laico e que a sala de aula não é o espaço adequado para manifestações religiosas, apontando para uma suposta violação desse princípio.

Além disso, o deputado acusou a professora de realizar “rituais de magia em sala de aula”, o que teria deixado pais e alunos preocupados, de acordo com suas declarações. O vídeo divulgado pelo parlamentar gerou grande repercussão e levou a uma nota de repúdio por parte da Diretoria do CEL, que defendeu a professora e afirmou que as acusações eram infundadas e racistas.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informou que recebeu um ofício do deputado solicitando investigação sobre o caso e encaminhou as informações à Corregedoria para as devidas providências. O deputado, por sua vez, reafirmou sua posição em defesa dos valores constitucionais, destacando a importância da laicidade do Estado e do respeito à diversidade de crenças no ambiente escolar.

Diante do embate entre o deputado e a escola, a polêmica ganhou destaque e trouxe à tona discussões sobre o papel da educação no respeito à diversidade cultural e religiosa. O caso permanece em investigação e continua a suscitar debates sobre os limites do ensino religioso nas escolas públicas e o respeito aos princípios constitucionais de neutralidade do Estado em questões religiosas.

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