De acordo com Kataguiri, a declaração de Lula configura um possível crime ambiental com base no artigo 29° da Lei de Crimes Ambientais. O artigo estabelece como crime a venda, exportação, aquisição ou guarda de espécies da fauna silvestre, sejam elas nativas ou migratórias. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Além disso, o deputado ressaltou as recentes polêmicas envolvendo as políticas ambientais do governo, o que torna a situação ainda mais grave. A atitude do presidente em consumir ovos de ema, uma espécie protegida por lei, levanta questionamentos sobre a postura do governo em relação à preservação da fauna silvestre.
Diante desse cenário, a investigação da Procuradoria-Geral da República se faz necessária para averiguar se houve de fato um crime ambiental cometido pelo presidente. O caso coloca em xeque a conduta das autoridades em relação à proteção do meio ambiente e da biodiversidade brasileira.
A repercussão desse episódio promete alimentar ainda mais o debate sobre a preservação ambiental e a responsabilidade dos líderes políticos em relação a esse tema tão importante para o futuro do país. A sociedade aguarda ansiosamente por desdobramentos e esclarecimentos sobre o caso.