Deputada do PSol aciona STF para manter resolução sobre aborto em crianças vítimas de violência após decisão judicial suspender norma.



A deputada federal do PSol de São Paulo, Luciene Cavalcante, tomou uma atitude nesta sexta-feira (27/12) ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) buscando reverter a liminar que suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao aborto em crianças.

A resolução em questão foi aprovada pelo Conanda na segunda-feira (23/12) e visava regulamentar o aborto legal para menores vítimas de violência sexual em todo o território nacional. Contudo, a resolução foi suspensa pela Justiça na terça-feira (24/12) por meio de uma decisão emitida pelo juiz federal Leonardo Pauperio, em resposta a uma ação protocolada pela senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares Alves, que alegou que houve irregularidades no processo de votação da resolução, pediu a suspensão com base no argumento de que houve desrespeito ao regimento durante a aprovação da medida pelo Conanda. Ela argumentou que um pedido de vista feito por um membro do Conselho foi negado pela presidência da entidade, indo contra as normas estabelecidas.

Por sua vez, a deputada Luciene Cavalcante buscou reverter a liminar concedida ao pedido de Damares no STF, alegando que a senadora não possui legitimidade para solicitar a anulação da decisão do Conanda. Luciene argumentou que a anulação da resolução do órgão pode causar prejuízos imediatos e irreversíveis à saúde de crianças e adolescentes que já são vítimas de violência, privando-as do direito ao aborto legal em casos de abuso sexual, risco de vida da gestante ou anencefalia do feto.

A batalha jurídica entre as duas representantes políticas continua, marcando um embate sobre um tema sensível e controverso na sociedade brasileira. Enquanto Damares defende a suspensão da resolução baseada em questões regimentais, Luciene luta para garantir o acesso das vítimas de violência sexual a um direito assegurado pela legislação vigente. A decisão final caberá ao STF, que terá a responsabilidade de analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre a legalidade da resolução do Conanda.

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