Segundo a advogada, os soldados divulgavam em suas redes sociais imagens e vídeos das atrocidades cometidas na Faixa de Gaza, incluindo a instalação de explosivos em residências civis. Essas ações configuram claramente crimes de guerra, de acordo com o Estatuto de Roma e outras normas do direito internacional humanitário.
No entanto, o soldado em questão conseguiu fugir do Brasil com o auxílio das autoridades consulares de Israel, o que gerou um grande debate sobre a jurisdição brasileira no caso. A advogada e as professoras de direito internacional Tatiana Squeff e Priscila Caneparo concordam que o Brasil pode julgar o soldado com base no princípio de jurisdição universal.
A falta de uma legislação clara e precisa sobre a aplicação da jurisdição universal no Brasil é apontada como um obstáculo para casos desse tipo. Além disso, a resistência e o medo dos tribunais em assumir competências sobre crimes ocorridos fora do país contribuem para a dificuldade em lidar efetivamente com essas situações.
Apesar das ameaças de morte recebidas pela advogada e da pressão sofrida durante o processo, a investigação realizada no Brasil representa um avanço significativo na luta contra a impunidade de crimes de guerra e contra a violação dos direitos humanos. A possibilidade de ação internacional, incluindo o envolvimento do Tribunal Penal Internacional, traz esperança de que casos como esse não fiquem impunes.
Em resumo, o caso do soldado israelense investigado no Brasil ilustra a importância da jurisdição universal e da cooperação internacional para combater crimes de guerra e assegurar a justiça em âmbito global. A repercussão internacional do caso evidencia a necessidade de um esforço conjunto para garantir a responsabilização daqueles que cometem violações graves dos direitos humanos em qualquer lugar do mundo.