De acordo com o procurador, a denúncia possui um caráter predominantemente especulativo e não apresenta uma base mínima de provas. Sendo assim, não há verossimilhança o suficiente para dar início a um processo de denúncia e nem para a aplicação de medidas liminares pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). O despacho ressalta que o TCE-AL atua principalmente no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, o que não está presente na denúncia em questão.
Além disso, o procurador destaca que a questão da fixação do preço do Hospital do Coração é complexa e exige conhecimento técnico especializado. Segundo ele, os autores da denúncia abordam o tema de forma simplista, baseados apenas em estudos encontrados na internet, que não consideram a realidade local. Por isso, é necessário ter cautela ao afirmar que houve sobrepreço no processo de desapropriação.
O despacho também oferece detalhes sobre os procedimentos necessários para a realização de processos de aquisição e desapropriação, como no caso do Hospital do Coração de Maceió. Essas informações revelam a complexidade do processo e a necessidade de embasamento técnico para avaliar a legalidade e adequação das negociações.
Essa decisão do Ministério Público de Contas reforça a importância de uma análise criteriosa das denúncias apresentadas, levando em consideração não apenas a ocorrência de irregularidades, mas também a presença de provas substanciais. Essa medida visa garantir a justiça e evitar acusações infundadas que podem prejudicar as instituições e a reputação dos envolvidos.