O advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, argumentou que o STF teria sido omisso ao julgar um habeas corpus anteriormente apresentado. A defesa alegou que houve uma suposta aplicação indevida da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) no caso do ex-jogador, uma vez que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da legislação. A defesa sustenta que a norma não poderia ter sido utilizada como base para homologar a sentença, configurando uma aplicação retroativa prejudicial ao réu.
O recurso, classificado como embargo de declaração e com sete páginas, será analisado inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. Ele poderá decidir monocraticamente ou encaminhar o pedido para manifestação do Ministério Público antes de levar o tema ao plenário do Supremo.
Enquanto aguarda a decisão do STF, Robinho continua cumprindo sua pena no sistema prisional brasileiro. A situação do ex-jogador tem gerado grande repercussão e discussão na sociedade, levantando questões sobre a aplicação da legislação em casos como o dele. A defesa de Robinho segue empenhada em buscar a suspensão da pena e garantir seus direitos perante a justiça.