As sessões de CES têm uma duração média de 50 minutos a uma hora e são realizadas com o paciente em estado de repouso consciente. O principal objetivo da técnica é modular a atividade neurofisiológica, sendo considerada uma alternativa para o tratamento de problemas como ansiedade, depressão e distúrbios do sono. No entanto, sua eficácia ainda gera polêmica entre especialistas, existindo um consenso sobre a necessidade de mais pesquisas clínicas que comprovem seus benefícios em longo prazo.
No documento protocolado pelos advogados nesta quinta-feira, é mencionado que Bolsonaro já se submeteu ao procedimento, que é caracterizado como não invasivo, durante uma internação no final de abril de 2025. O tratamento foi conduzido sob orientação do psicólogo e neurocientista Ricardo Caiado. Um laudo anexado à solicitação destaca que o protocolo pretende promover a regulação funcional da atividade neurofisiológica, com o paciente mantendo-se em repouso consciente.
Segundo a defesa, durante os primeiros oito dias de tratamento com CES, o ex-presidente apresentou melhoras significativas em sua qualidade de sono, além de redução dos níveis de ansiedade e depressão. Outra informação relevante é a diminuição dos episódios de soluços, um sintoma que já havia sido comunicado ao STF e que vinha sendo tratado com medicação específica. Durante o período em que Bolsonaro esteve internado, os soluços cessaram completamente.
Os advogados argumentam que um tratamento prolongado poderia resultar em melhorias substanciais para o quadro médico já documentado do ex-presidente. No pedido, solicitam, adicionalmente, que o profissional responsável pelo tratamento tenha acesso à carceragem três vezes por semana, independentemente das visitas regulares, e por um período indeterminado. A defesa também requer autorização para a entrada do equipamento necessário ao procedimento de Estímulo Elétrico Craniano, propondo que as sessões ocorram preferencialmente no final do dia, respeitando as normas de segurança do presídio.
A decisão sobre a aceitação do pedido cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator da execução penal do caso.
