Defesa de Bolsonaro contesta acusações da PGR e denuncia uso de “fishing expedition” em investigações policiais. Advocacia aponta subjetividade na prática.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou na última quinta-feira (6/3) sua defesa em relação à denúncia da trama golpista, na qual contesta as acusações feitas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e alega ter sido vítima de uma tática chamada de “fishing expedition” durante a investigação conduzida pela Polícia Federal.

A expressão “fishing expedition” se traduz, em português, como uma investigação especulativa em que não há um alvo previamente definido ou uma causa provável. De maneira prática, os investigadores lançam uma “rede” na esperança de “pescar” alguma informação relevante.

De acordo com o advogado criminalista Renato Losinskas Hachul, algumas práticas que caracterizam a “fishing expedition” incluem a emissão de mandados genéricos de busca e apreensão, a busca indiscriminada em dispositivos eletrônicos, interceptações telefônicas prolongadas e a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados sem justificativa prévia.

Por sua vez, o advogado criminalista Conrado Gontijo destaca que não existe um critério exato para determinar se uma investigação se enquadra nessa prática, ressaltando a importância de manter o foco na busca por evidências específicas.

Gontijo faz distinção entre a pesca probatória ilegal e o “encontro fortuito” de provas, aceitável no curso das investigações quando novos elementos surgem de forma incidental.

O cenário hipotético apresentado por Gontijo ilustra a diferença entre as duas situações: durante uma busca e apreensão em caso de corrupção, encontrar evidências relacionadas a outro crime configura um encontro fortuito de provas.

Sobre a possibilidade de anulação de provas obtidas por meio da pesca probatória, Renato Hachul esclarece que, uma vez comprovada a prática, tais evidências podem ser consideradas inválidas e removidas do processo, podendo inclusive anular toda a ação penal se a prova ilícita for fundamental para a acusação.

Hachul destaca jurisprudências de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já rejeitaram o uso da pesca probatória em determinados casos, demonstrando a ilegalidade dessa prática.

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