Defensoria Pública de Alagoas Convoca Reunião para Garantir Fiscalização de Vistorias em Edificações de Maceió e Cumprimento de Decisão Judicial.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) promove, nesta segunda-feira (18), uma importante reunião que visa discutir o cumprimento de uma decisão judicial que exige a fiscalização por parte do Município de Maceió sobre a realização periódica de vistorias técnicas em edificações de uso coletivo na capital alagoana. Essa exigência está amparada pela Lei Municipal nº 6.145/2012, que estipula que síndicos e proprietários de imóveis devem apresentar laudos técnicos de inspeção predial, fundamentais para garantir a segurança e funcionalidade das estruturas.

O encontro está agendado para ocorrer às 10h, no Núcleo de Proteção Coletiva, situado no bairro da Gruta. Participarão representantes de diversas instituições, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a Secretaria Municipal de Habitação Popular e Desenvolvimento Urbano (SEMHAB) e o Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Maceió (IPLAN).

A decisão judicial em questão foi comunicada à Prefeitura de Maceió no dia 23 de abril, e o Município recebeu um prazo de 30 dias para iniciar as fiscalizações conforme previsto na legislação. Contudo, segundo o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, o defensor público Othoniel Pinheiro, o tempo concedido já está em curso e ainda não houve retorno das instituições responsáveis sobre as medidas que estão sendo adotadas para atender à determinação judicial.

“O objetivo da reunião é ouvir os órgãos envolvidos e monitorar as ações que estão sendo implementadas para garantir o cumprimento dessa decisão judicial,” enfatiza Pinheiro.

A legislação de 2012 encarrega o Município da fiscalização das edificações e da exigência de laudos técnicos que avaliem a segurança, estabilidade e condições de utilização dos imóveis. Essa exigência abrange uma variedade de estruturas, incluindo prédios residenciais, escolas, igrejas, e ainda edificações comerciais e industriais.

O defensor público detalha que os responsáveis pela realização das vistorias são os proprietários dos imóveis. A norma estabelece prazos específicos: edifícios com até 15 anos de construção devem apresentar laudos a cada cinco anos; aqueles com idade entre 15 e 30 anos, a cada três anos; e construções com mais de 30 anos devem ser inspecionadas a cada dois anos. Esse acompanhamento é crucial para a segurança da população, visto que a negligência em relação às condições de edificações pode acarretar riscos significativos.

Sair da versão mobile