Segundo o decreto, anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber o adiantamento da gratificação natalina, desde que expressem sua escolha por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro. Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente e será irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.
Além disso, a partir do exercício de 2024, será assegurado o adiantamento equivalente a 50% da gratificação natalina no mês de nascimento para os servidores públicos efetivos e pensionistas, bem como para os funcionários públicos com vínculo permanente em empresas públicas e sociedades de economia mista. Para os servidores com vínculos temporários e aqueles cedidos ao Estado de Alagoas, a antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos em dezembro.
O adiantamento seguirá o cálculo do valor da remuneração recebida no mês anterior ao da concessão. No entanto, os servidores e pensionistas nascidos em dezembro receberão a gratificação integralmente. Já para os servidores admitidos ou pensionistas que tenham início do benefício durante o ano, o pagamento será feito exclusivamente em dezembro, proporcional aos meses de efetivo exercício.
O adiantamento previsto no decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada em dezembro do mesmo ano. Dessa forma, a segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, será paga em dezembro do exercício corrente.
Com essa medida, o governo busca atender às necessidades e expectativas dos servidores públicos, garantindo maior flexibilidade no recebimento do 13º salário e estabelecendo regras claras para sua concessão e antecipação.