Apesar da decisão judicial favorável, o município tem demonstrado resistência em cumprir os requisitos estabelecidos, o que levou o MP a solicitar o bloqueio das contas municipais no montante de R$ 444.950, com a intenção de transferir 55 alunos para a rede de ensino privada, arcando com todos os custos. A Justiça já deferiu este pedido, estabelecendo um prazo de cinco dias para que a administração municipal se manifeste.
O promotor responsável pelo caso, Dênis Guimarães, destaca a imprescindibilidade de atender a este público específico com profissionais habilitados e atendimento pedagógico individualizado, abrangendo não apenas as necessidades educacionais, mas também outros aspectos como cuidados pessoais, alimentação e mobilidade dentro do ambiente escolar. “A defesa dos interesses difusos e coletivos é um papel fundamental do Ministério Público, e a conscientização das obrigações municipais frente aos direitos das pessoas com deficiência é crucial”, afirma.
Denúncias recebidas pela Promotoria revelaram que crianças com diferentes condições e necessidades especiais, como TDAH e TGA, não estão sendo devidamente assistidas conforme determina a legislação. “A falta de profissionais qualificados, como o professor auxiliar-mediador, responsável por promover a inclusão e o atendimento educacional especializado, é uma grave falha que persistiu por mais de um ano, sem que houvesse a necessária contratação por parte do Município”, alertou o promotor.
Neste cenário de persistente omissão, o Ministério Público reforça que a inclusão educacional vai além da mera disponibilização de vagas. Ela envolve um compromisso real com a garantia da dignidade e do pleno direito à educação de crianças e adolescentes com deficiência em situação de vulnerabilidade. Este compromisso deve ser um reflexo do respeito e da responsabilidade social dos gestores públicos, que precisam oferecer um ensino de qualidade que contemple o atendimento especializado não apenas nas salas de aula, mas também nas atividades complementares.






