Em 2017, o acusado foi admitido na Ufal através das cotas raciais destinadas a estudantes pardos, apesar de não possuir traços físicos que confirmassem sua declaração no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O caso foi inicialmente identificado por colegas universitários que, após perceberem discrepâncias, relataram o fato à instituição. Contudo, a Ufal não tomou medidas imediatas, resultando, anos mais tarde, na intervenção do MPF.
Diante da impossibilidade de realocar o candidato que originalmente teria direito à vaga, o MPF optou por não requerer o cancelamento da matrícula, mas exigiu a compensação financeira. A proposta inicial foi rechaçada pela 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, porém, em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão foi revertida no último mês de dezembro. A Quinta Turma ampliada do TRF5 determinou que o médico pague R$ 50 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 500 mil por danos materiais, calculados com base no preço médio da mensalidade de cursos de medicina em instituições privadas.
O MPF sublinhou a importância do fenótipo na identificação correta dos beneficiários das cotas raciais, destacando que características físicas típicas de pessoas negras constituem um critério essencial, uma vez que estas são frequentemente alvo de discriminação racial. A decisão visa reforçar a integridade do sistema de cotas, garantindo que o mesmo cumpra seu objetivo de inclusão social.