O juiz da 14ª Vara Cível da Capital, Antonio Emanuel Dória Ferreira determinou, essa semana, que o município de Maceió deposite o valor do imposto de renda na conta judicial de trabalhadores da Educação da rede municipal de Maceió no prazo de 10 dias.
A decisão favorável contra a Prefeitura de Maceió é referente à taxa de 27,5% do desconto do Imposto de Renda (IR) sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo a advogada Heloane Bezerra do Escritório Teixeira e Bezerra Advogados Associados, reverter os descontos retidos ilegalmente foi mais uma conquista a favor dos professores e servidores da Educação. Essa é a segunda vitória obtida este ano. Em abril, a Justiça sentenciou a prefeitura de Junqueiro a restituir os valores do IR descontados também de forma indevida.
Ela explica que o IR não incide sobre indenização, pois ela não representa um acréscimo patrimonial, mas sim a recomposição de uma perda. “Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, reter 27,5% é totalmente ilegal”, Lembra.
Com relação a Maceió, a advogada explica que havia ingressado com uma ação semelhante em 2021, na 14ª Vara Cível de Maceió, onde tramitou o processo. “Chegamos a protocolar o pedido três vezes nos anos de 2023, 2024 e 2025 até a decisão favorável dessa semana”, afirmou Heloane.
De acordo com a sentença, o depósito judicial deve ser efetuado no prazo de 10 dias, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00, não ultrapassando o teto de R$ 20.000,00, sem prejuízo de crime de desobediência. Heloane Bezerra esclarece que a causa ainda cabe recurso.
*Com assessoria









