Segundo o magistrado, o requerimento de constituição da Comissão obedeceu aos requisitos constitucionais. “Isso porque, foi subscrito por 10 (dez) vereadores, dentre os 19 (dezenove) que compõem a Câmara Municipal; indicou fato determinado, notadamente ‘irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos’; e estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades”, disse na decisão.
No que tange à composição da comissão, estipula o art. 83, paragrafo único 2, do Regimento Interno da possuem interesse pessoal na causa ou vão figurar como testemunhas na apuração, causas estas que os tornariam impedidos de assumir a função, a teor do art. 84, paragrafo único4, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca. Não há que se falar em afronta ao princípio da proporcionalidade partidária, na medida que o Regimento Interno impõe que a escolha dos membros será realizada por sorteio, conforme artigo supracitado”, completou o magistrado na decisão.
O juiz Carlos Bruno ainda afirma que, quanto à ausência de publicidade, não há, a princípio, qualquer irregularidade, na medida em que a constituição da comissão e os atos por ela praticados estão sendo divulgados no site da Câmara Municipal, com livre acesso a todos os cidadãos. Assim como, não há qualquer irregularidade no ato de convocação dos secretários municipais para prestarem seus depoimentos.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Município de Arapiraca questionando que a abertura dos trabalhos iniciais da Comissão estão eivados de irregularidades, desrespeito à forma de nomeação dos membros e a regra da proporcionalidade partidária na sua composição, assim como a ausência de publicidade dos atos, desobediência da colegialidade na aprovação das convocações dos secretários municipais e ausência de processo autuado para consulta e garantia da regularidade sequencial dos atos.
A CPI do lixo, aprovada através do requerimento de nº 56/2022, apura supostas irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade de Arapiraca.
