A Justiça Eleitoral da 26ª Zona, em Marechal Deodoro (AL), cassou a chapa proporcional do Partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024, após constatar fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pela juíza Fabíola Melo Feijão, acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Ednaldo Santos da Rocha, ex-candidato a vereador.
De acordo com a sentença, o partido registrou candidaturas femininas fictícias com o objetivo de apenas cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) corroborou a acusação, apontando ausência de campanha efetiva, falta de divulgação nas redes sociais e inconsistência entre os gastos declarados e a atuação real das candidatas.
As mulheres citadas na ação são Mônica Lopes Rodrigues (1 voto), Valderez Alexandre Souto – “Vanda” (17 votos), Maria Gisélia Silva – “Zélia Silva” (9 votos), e Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira – “Clara Rolim” (19 votos). Parte das campanhas declarou gastos superiores a R$ 66 mil, sem comprovação de uso efetivo dos recursos em ações eleitorais. Também foram identificados contratos para jingles e serviços digitais sem evidência pública de veiculação.
Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), todos os votos atribuídos ao PP para o cargo de vereador foram anulados. A sentença determinou ainda a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, da candidata Mônica Lopes Rodrigues, por participação direta na fraude.
Apesar de reconhecer indícios de benefício político por parte do vereador eleito Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, conhecido como Del Cavalcante, presidente municipal do PP, a Justiça Eleitoral decidiu não responsabilizá-lo diretamente. A juíza argumentou que não foi possível estabelecer nexo inequívoco entre sua conduta e a fraude às candidaturas femininas.
A decisão ainda prevê o reprocessamento dos votos para o cargo de vereador em Marechal Deodoro, a ser realizado pelo Cartório Eleitoral após o trânsito em julgado da sentença ou decisão em instância superior.