João Victor Mota Brandão Silva moveu uma ação visando à anulação da pontuação de Emanuel Ferreira e solicitou sua exclusão do concurso. Ele argumentou que os títulos apresentados por Emanuel não atendiam às exigências do edital, que demandava a apresentação de certificados ou declarações de conclusão de curso de pós-graduação, junto com históricos escolares, totalizando no mínimo 360 horas de carga horária. No entanto, Emanuel apresentou documentos que apenas indicavam sua condição de “possível concluinte”, sem comprovar a finalização dos cursos até as datas estipuladas para a avaliação.
Uma análise detalhada revelou que Emanuel se matriculou em cinco cursos de pós-graduação com início em 28 de maio de 2024, e que, devido às normativas acadêmicas, só teria a conclusão desses cursos entre agosto e outubro do mesmo ano – ou seja, posterior à prova de títulos. A decisão judicial citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que deixa claro que títulos precisam ser finalizados antes da data da avaliação, tornando inválidos os documentos que manifestam apenas a matrícula.
A urgência da decisão judicial também foi enfatizada, uma vez que João Victor estava sendo injustamente preterido. A retificação de resultados já havia sido feita anteriormente, mas foi necessária uma nova ordem judicial para mantê-la válida. O processo judicial, portanto, não só garantiu os direitos de João Victor, como evidenciou a necessidade de uma fiscalização rigorosa nas nomeações, evitando que pessoas não qualificadas ocupem cargos públicos.
Com o deferimento da tutela provisória de urgência, o juízo determinou a anulação das pontuações indevidas de Emanuel e ordenou a nomeação de João Victor, além de assegurar o afastamento temporário de Emanuel da função e a suspensão de sua remuneração até a conclusão do processo. O cumprimento da decisão deve ser realizado em um prazo específico, sob pena de multa, e o Ministério Público acompanhará os desdobramentos, considerando o interesse público em questão.
Essa decisão é um reforço das regras que regem os concursos públicos e enfatiza que todos os candidatos devem ter suas qualificações rigorosamente verificadas. Ao agir como um árbitro imparcial, a justiça reafirma a importância da legalidade e dos princípios de isonomia, evitando distorções que possam prejudicar os candidatos que realmente atendem aos requisitos estabelecidos no edital.