A justificativa para essa medida está relacionada aos conteúdos veiculados na conta do candidato, que fazem menção de forma tendenciosa ao nome do atual prefeito de Maceió e também concorrente, JHC. A decisão aponta que o candidato apoiado por Renan Calheiros não poderá utilizar suas redes sociais, além de ficar sem guia eleitoral e estar sujeito a uma possível multa.
O processo que resultou nessa determinação foi registrado sob o número 0600121-74.2024.6.02.0033, e gerou repercussão em meio à corrida eleitoral na capital alagoana. A decisão do desembargador chamou atenção para a importância do uso responsável das redes sociais durante o período eleitoral, a fim de evitar práticas que possam ser interpretadas como desleais ou prejudiciais aos concorrentes.
A suspensão das redes sociais de um candidato à prefeitura é uma medida incomum, que evidencia a necessidade de cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Resta agora aguardar para ver como essa decisão influenciará a campanha de Rafael Brito e como ele e sua equipe irão se adaptar a essa nova realidade nos últimos dias antes das eleições municipais.