O magistrado enfatizou o contexto da pandemia, apontando que a paralisação dos metroviários poderia aumentar a disseminação do vírus, já que os usuários do transporte público poderiam formar aglomerações em pontos de ônibus e meios de transporte alternativos. Em uma decisão publicada no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, o TJSP determinou que o Sindicato dos Metroviários deve pagar a indenização por danos materiais ao Metrô, com correção monetária e juros de mora.
O Sindicato dos Metroviários de SP afirmou que irá recorrer da decisão, justificando que as greves são um direito constitucional e devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, e não pela Justiça comum. A entidade classista considera o valor da indenização um absurdo e pretende defender o direito de greve dos trabalhadores. Mesmo com o processo sendo julgado extinto, ainda cabe recurso.
Até o momento, o Sindicato dos Metroviários não recebeu uma notificação oficial da decisão judicial, e se manifestou através das redes sociais para informar sobre a condenação. Com isso, o caso segue em andamento, com a possibilidade de novos desdobramentos e recursos sendo apresentados. A polêmica envolvendo a greve dos metroviários em meio à pandemia de Covid-19 certamente continuará a gerar debates e discussões sobre os direitos dos trabalhadores e as medidas adotadas em momentos de crise.