Decisão judicial autoriza penhora de cotas sociais das empresas de Collor para pagar credor trabalhista em Alagoas. Ex-funcionário assume controle.



Na última segunda-feira (3), o juiz Hamilton Aparecido Malheiros emitiu uma decisão judicial autorizando a penhora das cotas sociais das empresas pertencentes a Fernando Collor. Essa medida foi tomada em favor de um dos credores trabalhistas que ainda não havia recebido os valores devidos após sua demissão. Com essa decisão, o ex-funcionário torna-se o controlador da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação onde Collor era o sócio majoritário.

A penhora das cotas sociais, avaliadas em cerca de R$ 422 mil, garante ao credor uma parte maior do grupo de comunicação do que as cotas de Collor. O advogado Marcos Rolemberg destacou a importância dessa decisão, considerando-a um marco histórico para Alagoas. Ele ressaltou que a resistência em penhorar as cotas sociais das empresas na região era grande, mas eles conseguiram demonstrar ao juiz o valor econômico das cotas, o que possibilitou essa alternativa ao pagamento da dívida. Após a decisão, a advogada solicitou uma audiência de conciliação para negociar um acordo.

Esse desfecho representa uma conquista significativa para o ex-funcionário e para a justiça trabalhista em Alagoas. A ação demonstra a efetividade do sistema judiciário em assegurar os direitos dos trabalhadores e em garantir que os credores recebam o que lhes é devido. O caso de penhora das cotas sociais de Collor revela a importância de responsabilizar os empregadores pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, mesmo que seja necessário recorrer a medidas extremas como essa. A busca pela justiça e pelo respeito aos direitos dos trabalhadores deve sempre prevalecer, e essa decisão judicial reforça essa premissa em Alagoas.

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