O juiz do Trabalho titular responsável pelo caso, Maurício Pereira Simões, justificou a decisão afirmando que o nível de controle exercido pela Uber sobre seus motoristas é muito maior do que o das relações de trabalho convencionais. Segundo ele, a empresa influencia até mesmo o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas com base em seus atendimentos ou recusas. Além disso, o juiz destacou que a empresa exige que os motoristas estejam conectados ao aplicativo para poderem realizar viagens.
Em resposta, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão e não implementará nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que há uma evidente insegurança jurídica, já que essa decisão é contrária às que foram proferidas em casos semelhantes envolvendo outras plataformas, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove.
No entanto, especialistas acreditam que a decisão dificilmente será mantida após o trânsito em julgado do processo, considerando que a jurisprudência majoritária é contrária ao reconhecimento do vínculo de emprego de motoristas de aplicativos. Luiz Marcelo Gois, professor de Direito do Trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que nos tribunais superiores há uma grande quantidade de decisões que não reconhecem esse tipo de vínculo e que o valor da indenização também difere dos padrões utilizados nesses tribunais.
A questão ainda não está totalmente pacificada nos tribunais, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado contrário ao reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas de aplicativos. Há precedentes que afirmam que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar esse tipo de ação, o que poderá levar o caso ao STF.
A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho demandou uma análise jurídica densa e o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho, segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Renan Kalil Bernardi.
Para a Uber, essa decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo e por outros tribunais. A empresa alega que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentado no processo e se baseou em posições doutrinárias ultrapassadas, inclusive pelo STF.
