Decisão do TRE/AL suspende contagem de votos para vereador em Anadia após eleição com mais eleitos do que vagas.



O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) foi palco de uma decisão importante que impacta diretamente o município de Anadia. O desembargador eleitoral Guilherme Yendo emitiu uma liminar para suspender a retotalização dos votos para vereador na cidade. A ação estava marcada para acontecer na sede da 48ª Zona Eleitoral, mas foi interrompida por essa determinação.

A contagem dos votos é crucial, uma vez que, apesar de 11 vereadores terem sido eleitos no dia 6 de outubro, a Câmara de Anadia só possui 9 vagas. Isso resultou na exclusão de duas vereadoras do processo. Diante desse cenário, a deliberação sobre a viabilidade jurídica de uma nova contagem de votos foi transferida para a 76ª Junta Eleitoral.

A decisão do desembargador Yendo ocorreu após a análise de um mandado de segurança movido por duas vereadoras eleitas em Anadia, Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva. Elas questionaram a competência do juízo da 48ª Zona Eleitoral em determinar a retotalização dos votos da eleição municipal.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a Junta Eleitoral é o órgão competente para analisar casos de retotalização, destacando que o juízo da 48ª Zona Eleitoral não possui poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral. Essa determinação visa garantir a legalidade e transparência do processo eleitoral em Anadia.

Portanto, a decisão do TRE/AL teve um impacto significativo no cenário político local, gerando reflexões sobre os processos eleitorais e a autonomia dos órgãos competentes para sua condução. A situação em Anadia continua em destaque, aguardando novos desdobramentos sobre a retotalização dos votos para vereador.

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