Decisão do STF sobre lei de proteção a cães e gatos em Alagoas é comemorada pelo Deputado Delegado Leonam da União Brasil.

O deputado Delegado Leonam (União Brasil) celebrou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a lei do Estado de Alagoas, a qual estabelece políticas públicas para a proteção e controle da reprodução de cães e gatos encontrados nas ruas. A norma estava sendo questionada pelo então governador Teotônio Vilela Filho, que alegava vício de iniciativa, uma vez que a lei foi originada na Assembleia Legislativa.

Segundo Leonam, essa lei é de extrema importância, pois estabelece medidas sanitárias para controlar a reprodução de cães e gatos no estado. Entre as ações previstas estão a identificação e registro dos animais, a esterilização cirúrgica, além de campanhas educacionais. Além disso, a lei proíbe o abandono de animais em qualquer área, pública ou privada.

A Lei 7.427/2012 proíbe a eliminação da vida de cães e gatos, com exceção da eutanásia, que só é permitida em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde humana ou de outros animais. A eutanásia deve ser justificada por laudo técnico e, caso o animal recolhido não se enquadre nessas situações, ele será esterilizado e permanecerá à disposição do proprietário pelo prazo de 72 horas.

Animais que não possam ser mantidos pelos seus proprietários serão encaminhados a instituições voltadas para a proteção e adoção de animais. O relator do caso, ministro Nunes Marques, descartou o vício formal da norma, ressaltando a competência de todos os entes federais na proteção da fauna.

A decisão do STF traz segurança jurídica para a aplicação da lei em Alagoas, garantindo a proteção e o controle da reprodução de cães e gatos encontrados nas ruas do estado. Leonam reforçou a importância dessas medidas para o bem-estar animal e a saúde pública, demonstrando a preocupação do legislativo com a causa animal.

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