Segundo Leonam, essa lei é de extrema importância, pois estabelece medidas sanitárias para controlar a reprodução de cães e gatos no estado. Entre as ações previstas estão a identificação e registro dos animais, a esterilização cirúrgica, além de campanhas educacionais. Além disso, a lei proíbe o abandono de animais em qualquer área, pública ou privada.
A Lei 7.427/2012 proíbe a eliminação da vida de cães e gatos, com exceção da eutanásia, que só é permitida em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde humana ou de outros animais. A eutanásia deve ser justificada por laudo técnico e, caso o animal recolhido não se enquadre nessas situações, ele será esterilizado e permanecerá à disposição do proprietário pelo prazo de 72 horas.
Animais que não possam ser mantidos pelos seus proprietários serão encaminhados a instituições voltadas para a proteção e adoção de animais. O relator do caso, ministro Nunes Marques, descartou o vício formal da norma, ressaltando a competência de todos os entes federais na proteção da fauna.
A decisão do STF traz segurança jurídica para a aplicação da lei em Alagoas, garantindo a proteção e o controle da reprodução de cães e gatos encontrados nas ruas do estado. Leonam reforçou a importância dessas medidas para o bem-estar animal e a saúde pública, demonstrando a preocupação do legislativo com a causa animal.