O incidente desencadeou uma série de ataques verbais contra o morador filmado, que relatou ter sido alvo de ofensas graves, incluindo ser chamado de “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”. Além disso, um ato de violência foi registrado quando um extintor de incêndio foi arremessado contra a janela do homem, resultando em danos materiais e ferimentos.
Na ação judicial, o autor destacou a omissão do condomínio em lidar com a situação, alegando falta de apoio para resolver o problema e garantir a segurança. Em defesa, a administração do condomínio argumentou que os atos foram de responsabilidade individual e não coletiva, uma vez que as imagens não foram capturadas pelas câmeras de segurança do local e a divulgação aconteceu em um grupo privado.
O juiz José Cícero Alves, ao se pronunciar, enfatizou que a administração do condomínio tem a obrigação de proteger a segurança e o bem-estar dos moradores. Ele declarou que cabe ao condomínio implementar medidas razoáveis para prevenir comportamentos ilícitos, mesmo que ocorram em plataformas de comunicação entre os residentes. A sentença ressalta a importância da responsabilidade coletiva na preservação de um ambiente seguro para todos.









