DECADÊNCIA SEM FIM – STJ mantém condenação e impõe novo revés à TV Gazeta, em recuperação judicial – com Jornal Rede Repórter

Uma decisão do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 17 de outubro, representa um novo golpe financeiro para a TV Gazeta, que enfrenta recuperação judicial e tenta equilibrar as contas enquanto disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de retransmitir o sinal da TV Globo — rompimento contratual que, segundo a emissora, reduziu mais da metade de suas receitas. De acordo com o site Repórter Nordeste, o ministro manteve o entendimento da Justiça de Alagoas e responsabilizou solidariamente a TV Gazeta pela divulgação de uma informação considerada falsa, veiculada durante a pandemia da Covid-19 e que, segundo o Judiciário, atingiu a imagem do então governador Renan Filho (MDB).

Afrânio Vilela afirmou que a TV Gazeta integra o mesmo grupo econômico das empresas Gazeta, de propriedade do ex-senador Fernando Collor e atualmente administradas por sua esposa, Caroline Collor de Mello. Por essa razão, o ministro considerou que a emissora também se beneficiou das atividades do grupo e deveria responder de forma solidária. A decisão mantém condenação que obriga a TV Gazeta a pagar R$ 100 mil ao Estado de Alagoas por danos morais e mais R$ 200 mil por dano moral coletivo, totalizando R$ 300 mil.

A ação teve origem em uma publicação feita pela Gazeta com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”, considerada ofensiva pela Justiça. Na sentença, o magistrado destacou que o termo “saque” remete a “ato de despojar com violência; roubar; devastar”, e que o uso da palavra “ultrapassou os limites do ordenamento jurídico pátrio”, apresentando de forma pejorativa a atuação do governo em um contexto de emergência sanitária. O Estado anexou comprovantes de pagamento referentes às medidas adotadas durante a pandemia, argumentando que as ações foram legais e necessárias diante da crise de saúde pública.

Em sua defesa, a emissora sustentou que apenas exerceu o direito de informar, relatando denúncias de comerciantes do setor hospitalar, e que não houve ato ilícito que justificasse a indenização. Alegou ainda não haver prova de “ofensa ao patrimônio imaterial de uma coletividade”, uma vez que a reportagem teria se originado de denúncias da própria sociedade civil. Os advogados da Gazeta também contestaram os valores fixados, classificando-os como “excessivos e desproporcionais”, e questionaram a possibilidade de reconhecimento de dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público.

O ministro Afrânio Vilela rejeitou as alegações da emissora, afirmando que a reportagem “extrapolou os limites da liberdade de informação” e “causou intranquilidade social”. A decisão, segundo o Repórter Nordeste, ainda é passível de recurso, mas amplia as dificuldades financeiras e jurídicas da TV Gazeta, que busca se reerguer em meio a disputas judiciais e à perda de receita após o fim da parceria com a Globo.

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