DECADÊNCIA – PGFN tenta barrar liberação de R$ 2,1 milhões à empresa do grupo Collor por erro judicial – com Jornal Rede Repórter



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou à Justiça de Alagoas que negue a liberação de R$ 2,1 milhões à Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual o ex-presidente Fernando Collor é sócio majoritário. O pedido foi protocolado no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa e se refere a valores pagos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo aluguel de um prédio pertencente ao grupo.

A PGFN defende que o montante permaneça bloqueado, como garantia de uma execução fiscal movida em 2014 contra a TV Gazeta de Alagoas, afiliada da TV Globo e integrante do grupo. Segundo o órgão, há risco de inadimplência do parcelamento de dívidas firmado pela OAM com a União. Além disso, argumenta que o valor seria parte da recomposição de um erro judicial que, em 2023, resultou no repasse indevido de aproximadamente R$ 5 milhões à TV.

O pedido da empresa, apresentado em novembro de 2024, previa o uso do valor para quitar dívidas trabalhistas com cerca de 250 dos 300 credores que firmaram acordos homologados pela Justiça. Em 7 de maio de 2025, o juiz Erick Costa de Oliveira Filho, da 10ª Vara Cível da Capital, autorizou a liberação, respaldado por pareceres favoráveis do Ministério Público de Alagoas e do administrador judicial José Luiz Lindoso.

No entanto, dez dias depois, o magistrado suspendeu a decisão, após manifestação de um grupo de credores. Eles alegaram que Collor e o diretor-executivo da OAM, Luís Amorim, deveriam ser afastados da condução da recuperação judicial, em razão de condenações já transitadas em julgado no Supremo Tribunal Federal.

Fernando Collor cumpre pena em regime domiciliar após condenação no âmbito da Operação Lava Jato.

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