DECADÊNCIA – Justiça do Trabalho determina transferência de cotas das Gazetas de Collor para ex-funcionário – Com Jornal Rede Repórter

A segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, marcou um episódio histórico para a comunicação e o direito em Alagoas. Em decisão da Justiça do Trabalho, as cotas sociais de Fernando Collor na Organização Arnon de Mello foram temporariamente transferidas para um ex-funcionário, vítima da Recuperação Judicial das empresas do grupo. O processo, que se arrasta desde 2019, resultou na perda do controle acionário por parte do ex-senador.

As cotas de Collor, avaliadas em cerca de R$ 422 mil, foram utilizadas para cobrir a dívida com o trabalhador, integrante de um grupo de credores que rejeitam as propostas de pagamento apresentadas pela empresa, consideradas insuficientes. Diante da decisão judicial, a defesa de Collor buscou uma conciliação com o ex-funcionário na tentativa de reverter o quadro.

Penhora de imóvel em Campos do Jordão

Além da perda das cotas, Collor enfrenta outra derrota judicial com a penhora de uma chácara em Campos do Jordão (SP). O autor da ação também foi procurado para um acordo, evidenciando o desgaste jurídico enfrentado pelo ex-senador.

A série de reveses na Justiça do Trabalho reflete as consequências da gestão empresarial do grupo ligado a Collor, que agora lida com o impacto das decisões judiciais sobre seu patrimônio.

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