Nos últimos anos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma súmula vinculante que assegura o acesso à totalidade dos materiais envolvidos nas investigações em andamento, exceto quando se refere a medidas sigilosas, como escutas telefônicas que ainda estão em execução. Isso levanta questões sobre a eficácia desse acesso integral, principalmente no que diz respeito à garantia do direito à ampla defesa, um princípio fundamental da Constituição que assegura que a parte acusada tenha a oportunidade de avaliar todas as provas apresentadas.
Recentemente, o debate sobre o “data dump” ganhou destaque em um julgamento no STF, onde o ministro Alexandre de Moraes defendeu que todo o material utilizado pelo Ministério Público já havia sido disponibilizado. Moraes argumentou que, após meses de acesso, as defesas não haviam apresentado contribuições substanciais baseadas nos dados acessíveis. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux manifestou sua discordância em relação a essa perspectiva. Em seu voto, Fux afirmou que não cabe ao juiz ou à acusação decidir o que é do interesse da defesa, apontando uma violação do direito à ampla defesa, uma vez que os dados foram fornecidos sem tempo adequado para análise.
Este impasse reflete um importante dilema no sistema judiciário brasileiro: a necessidade de investigar de maneira eficaz, garantindo ao mesmo tempo que os direitos constitucionais dos acusados sejam respeitados. À medida que as investigações se tornam cada vez mais dependentes de tecnologia e volumes massivos de dados, o desafio de equilibrar eficiência investigativa com garantias processuais se torna mais relevante e urgente.