Corenel Assis, relator da proposta, defende que a aprovação reflete o desejo popular, questionando a diferença de justiça entre crimes cometidos por adolescentes e adultos. Contudo, a proposta pode gerar um novo conflito entre o Legislativo e o Judiciário, visto que a maioridade penal está contemplada como cláusula pétrea na Constituição brasileira.
A professora de direito Orly Kibrit, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, argumenta que a proposta, ainda que considerada conservadora, retoma as discussões políticas pela crescente preocupação social com a criminalidade. Para Kibrit, a percepção de que a resposta a essa violência reside no endurecimento das punições é sedutora, mas simplista. Ela sugere que o verdadeiro debate deveria se concentrar nas condições que levam jovens à criminalidade, reconhecendo que eles já são responsabilizados por atos infracionais através de medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Kibrit também destaca a falência do sistema penitenciário, que já apresenta superlotação e dificuldades de ressocialização, levantando dúvidas sobre a eficácia do encarceramento como forma de combater a reincidência criminal. Com uma população carcerária que ultrapassa 900 mil pessoas, o Brasil figura entre os países que mais encarceram no mundo.
João Pedro Paro, especialista em compliance da Universidade de São Paulo, ressalta que, se aprovada, a proposta exigiria uma profunda revisão da legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes, uma vez que a inimputabilidade penal é um dos pilares do ECA. Para Paro, o desafio não está apenas na forma punitiva, mas na capacidade de qualquer novo sistema de possibilitar a reintegração social dos jovens infratores.
Com o debate em pauta, a proposta avança em um contexto de incertezas jurídicas e institucionais, e a análise de sua constitucionalidade promete atrair atenção nos próximos meses. A efetividade de mudanças legislativas futuras dependerá, segundo experts, de uma abordagem que integre políticas sociais amplas e eficazes na prevenção da violência, ao invés de se restringir a medidas de punição.





