Além da proibição, o CSA deverá arcar com uma indenização de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado. A medida foi resultado de uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Alagoas após a assinatura de um contrato entre o clube e o site Fatal Model, que é conhecido por promover serviços de acompanhantes. O MP sustentou que a veiculação da marca em produtos associados ao CSA contraria os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que busca proteger essa faixa etária de conteúdo considerado inadequado.
Durante o processo, o clube argumentou que, devido à sua situação de recuperação judicial, a questão deveria ser avaliada pela 3ª Vara Cível de Maceió. Contudo, a juíza Fátima Pirauá considerou essa alegação infundada, ressaltando que a ação civil pública tem como foco a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes contra publicidade nociva.
A magistrada determinou não apenas a retirada imediata da marca da Fatal Model, mas também a suspensão de sua exibição em jogos e entrevistas, além da busca pela remoção de materiais já distribuídos. “A gravidade da conduta reside no fato de que eventos esportivos atraem não apenas adultos, mas também um público juvenil, que é mais suscetível a essa forma de publicidade”, argumentou a juíza em sua decisão.
A ineficácia de limitar a audiência das campanhas publicitárias foi outro ponto destacado pela magistrada, que chamou a atenção para o risco de expor crianças e adolescentes a estímulos que podem prejudicar seu desenvolvimento saudável. A decisão ressalta a importância do papel das instituições na proteção dos direitos infantojuvenis, refletindo um compromisso com a segurança e bem-estar das novas gerações.
