Para garantir o cumprimento dos prazos e a organização do processo eleitoral, algumas medidas já estão em vigor desde o início deste ano. Desde o dia 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, entre os dias 23 e 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções têm o objetivo de regulamentar dispositivos contidos na legislação eleitoral e sinalizar as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Outro prazo importante é a janela partidária, que acontece entre 7 de março e 5 de abril. Durante este período, vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
O registro dos estatutos e a filiação partidária devem ser feitos até o dia 6 de abril, seis meses antes do pleito. Nessa mesma data, todas as candidatas e todos os candidatos devem estar com o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral têm até o dia 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.
Por fim, é importante ressaltar que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 16 de agosto de 2024, após o término do prazo para o registro de candidaturas. A partir dessa data, a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, iniciando em 30 de agosto e se encerrando em 3 de outubro.