O artigo 95 da LDO, que o presidente vetou anteriormente, estabelece que a “doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública com encargo ao donatário” não é considerada uma infração das normas eleitorais. O governo justificou o veto afirmando que esse dispositivo cria uma exceção preocupante à atual Lei das Eleições, que visa prevenir desequilíbrios no pleito.
Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil, foi enfática ao se manifestar contra a decisão do Congresso, considerando-a uma “manobra que afronta a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Segundo ela, a nova norma facilitaria doações durante o período eleitoral e permitiria transferências a municípios que estão em situação de inadimplência. Sakai alertou que essa medida favorece uma prática que poderia minar a igualdade nas disputas políticas, já que candidatos sem mandato teriam menos chances de competir em condições justas. “É uma medida claramente inconstitucional”, afirmou, esperando que a Procuradoria Geral da República atue para levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Transparência Internacional também se posicionou contrária à derrubada do veto, registrando a preocupação de que a liberação de emendas parlamentares possa criar um cenário de “desequilíbrio no processo eleitoral”. A entidade destacou que essa situação favoreceria os parlamentares que utilizariam recursos públicos para beneficiar suas bases eleitorais, agravando o risco de uma eleição marcada pela pouca renovação e a exclusão de mulheres e outros grupos marginalizados da política.
Diante desse cenário, as vozes contrárias à flexibilização dos repasses destacam a necessidade urgente de salvaguardas que garantam a integridade do processo eleitoral e a representatividade dos diversos segmentos da sociedade. A cada passo, a sociedade civil se mobiliza para exigir transparência e justiça na condução das práticas eleitorais, em um momento crucial para a democracia brasileira.
