O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a inclusão de nova crítica impeditiva ao Sistema de Informações em Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para o envio dos relatórios dos próximos bimestres. A informação foi encaminhada por meio de ofício aos secretários de educação de todos os Municípios do país.
A partir de agora, os saldos das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do salário-educação declarados pelos Entes federados no Siope serão comparados com os apresentados pelas instituições bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Nos casos de divergência de saldos, o sistema emitirá uma crítica impeditiva e não aceitará a transmissão da declaração até que haja compatibilização dos saldos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as divergências apresentadas muitas vezes foram originárias de atos e fatos de exercícios anteriores, provocadas por outros agentes públicos ou servidores e sobre as quais a atual administração local atual não possui mecanismos para regularização de tais pendências. As divergências entre saldos bancários e contábil podem ter causas como, por exemplo, as geradas por despesas sem documentação comprobatória, equívocos de lançamentos contábeis de receitas e despesas, saída de recurso da conta sem processo de pagamento ou mesmo a entrada de recursos sem comprovação de sua origem.
Procedimentos
Embora possa contribuir para o amadurecimento do sistema e promover mais confiança aos usuários das informações do Siope, a medida pode provocar o travamento do envio de centenas de declarações do Siope e, como consequência, a inabilitação de diversos Municípios para o recebimento de transferências voluntárias, assim como a possibilidade de contratação de operação de crédito junto às instituições financeiras.
A CNM se preocupa com os prejuízos que podem ser gerados com a implantação da medida em caráter imediato. Assim, a entidade sinaliza como alternativa viável que, inicialmente, o FNDE atribua a condição de alerta às divergências de saldos em vez de crítica impeditiva e estabeleça um prazo razoável aos entes para regularização e correção da causa das divergências apresentadas.
